DECRETO N. 27.544, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no
Decreto 25.7:3-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do citado
decreto, d. Iracema de Motta Gonçalves para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual de
Guarujá, em claro da dispensa de Uriel Bergamini, por ao de 3-31956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral