DECRETO N. 27.546, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV
das Disposições Transitórias do referido decreto
com o salário diário de Cr$ 163,30 o sr. Elpídio Pereira
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de
Marinópolis em Pereira Barreto, em claro da dispensa de Antonio
Medeiros, por ato de 3-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.