DECRETO N. 27.546, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV das Disposições Transitórias do referido decreto com o salário diário de Cr$ 163,30 o sr. Elpídio Pereira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Marinópolis em Pereira Barreto, em claro da dispensa de Antonio Medeiros, por ato de 3-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.