DECRETO N. 27.547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto,
com o salário de Cr$ 163.30, o sr. Francisco Lourenço da
Silva para exercar, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Coqueiral, em
Podrencaba, em claro da dispensa de d. Luzia de Oliveira Camargo,
conforme ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro da 1957.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral.