DECRETO N. 27.548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, da 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário
de Cr$ 163,30 o Sr. Sylvino Vitor para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar de Serrote, em Registro, em claro de dispersa de d. Georgina Rodrigues
Godoy, conforme ato de 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro da 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
22 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral