DECRETO N. 27.550, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301 de 22-1-57 combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário de Cr$ 163.30 o sr Antonio Alves Ferreira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento da Educação, com exercício no Grupo Escolar da Fazenda Marrequinha, em Dracena, em claro da dispensa do sr. Durval Zanotti, conforme ato de 17-6-1955:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral