DECRETO N. 27.551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30. d. Concheta Tasson Leite para exercer como extranumerário diarista as funções de Servente, no Grupo Escolar "Caetano Petraglia", em Franca, em claro decorrente do falecimento do sr. Antonio Alves dos Santos, ocorrido em 8-1-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 da fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario diarista

Retificação

Artigo 1.º - onde se lê:
.... com o salario diário Cr$ 163.39 d. Concheta  Tassoni Leite para exercer.....
Leia-se :
.... com a salário diário de Cr$ 163,30, d. Concheta Tassoni Leite para exercer........