DECRETO N. 27.552, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto 23.743-36, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27.251-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Escriturários - referência 22, em claros decorrentes da dispensas em 31-3-55, da Lygia de Vita, Pedro Paulo Valvano, Maria Magdalena Motta, Antônio Pugliese Cordaro, Luiza Mendes Monte e Gracia Guivanelli, os srs.:
Nelly Gonçalves de Barros, para o Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista;
Waldecy Mesquita Marins, para o Colégio Estadual e Escola Normal "João Ramalho", de São Bernardo do Campo
Celina Thereza Cruz, para o Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama;
José Ribeiro, para o Ginásio Estadual de Guarací;
Lourenço Luciano Carneiro, para o Ginásio Estadual de Maracaí;
Waldomiro Marques de Oliveira, para o Ginásio Estadual de Macaubal.
Artigo 2.º. - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral