DECRETO N. 27.556 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957 Dá ao Grupo Escolar do Distrito de Aparecida do Sul, em
Itapetininga, o nome de Grupo Escolar "Prof. Corina Caçapava Barth" JÂNIO QUDROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e, Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Corina Caçapava
Barth", o Grupo Escolar de Aparecida do Sul, em Itapetininga.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 22 de fevereiro de 1957.
Considerando que e Grupo Escolar do Distrito de Aparecida do Sul, em
Itapetininga, ainda não tem denominação na forma prevista pela Consolidação das
Leis do Ensino (arts. 1.031 e seguinte);
Considerando que os professores diplomados em 1946, pela então, Escola Normal
"Peixoto Gomide", da mesma cidade. hoje Instituto de Educação
"Peixoto Gomide" em fundamentada representação pedem a atribuição do
nome de Professora d. Corina Caçapava Barth, já falecida, a uma das casas de
ensino do Estado, face aos extraordinários dotes que exorarem a figura da
referida educadora;
Considerando que a professora d. Corina Caçapava Barth constitui, de fato, pela
e evasão de sua vida tanto no ensino como no lar modêlo edificante de virtudes
a ser apontado às gerações de nossas escolas como digno e honroso exemplo a
seguir,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral