DECRETO N. 27.557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre localização de Escola Artesanal

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos da Lei n. 822, de 3-11-1950, combinada com o artigo 1.° da Lei n. 2.663, de 21-1-1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica localizada uma Escola Artesanal no Bairro da Moóca, nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Artesanal da Moóca manterá Cursos de Marcenaria e Serralheria.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da localização a que se refere o artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral