DECRETO N. 27.557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre localização de Escola Artesanal
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos da Lei n. 822, de
3-11-1950, combinada com o artigo 1.° da Lei n. 2.663, de
21-1-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica localizada uma Escola Artesanal no
Bairro da Moóca, nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Artesanal da Moóca
manterá Cursos de Marcenaria e Serralheria.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
localização a que se refere o artigo anterior
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócics do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral