DECRETO N. 27.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dissõe sôbre admissão de extranumerários menzalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto n. 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.537-56 e 27.254-57. e nos têrmos do artigo 9.° do decreto n. 27. 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27 .301. para exercerem. como extranumerários mensalistas. funções de Inspetor de Alunos - referenda 22, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55, de Yeda de Oliveira Cruz, Anna Silva David e Martha Fihmann, os srs.:
Maria Zeny Marciano, para o Ginásio Estadual de Ibiuna:
Encarnação Valente, para o Ginásio Estadual de Parapuã:
Donato Antonucci, para o Ginásio Estadual de Rincão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral