DECRETO N. 27.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957 Dissõe sôbre admissão de extranumerários menzalistas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto n.
25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.537-56 e
27.254-57. e nos têrmos do artigo 9.° do decreto n. 27. 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido
decreto n. 27 .301. para exercerem. como extranumerários mensalistas. funções
de Inspetor de Alunos - referenda 22, em claros decorrentes de dispensas em
31-3-55, de Yeda de Oliveira Cruz, Anna Silva David e Martha Fihmann, os srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Maria Zeny Marciano, para o Ginásio Estadual de Ibiuna:
Encarnação Valente, para o Ginásio Estadual de Parapuã:
Donato Antonucci, para o Ginásio Estadual de Rincão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral