DECRETO N. 27.563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957 Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba fica autorizado nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22
de janeiro de 1957, em caráter de excepção ao disposto no artigo 1.º das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.300. de 22 de janeiro de 1957 e
artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de Abril de 1956. cujos efeitos foram
prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14
de janeiro de
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.
Decreta:
a) Contratado por 730 dias, os Srs. Theodulo Dias Junior, Moises Friedmann,
Homero Morais Barros, Orlando Airton de Toledo, Orlando Roza e Roberto
Benintendi, para exercerem, respectivamente, os três primeiros a função de
Professor Catedrático - Referência "40". e os ultimos, a função de
Instrutor, - Referência "35".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral