DECRETO N. 27.563, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba fica autorizado nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, em caráter de excepção ao disposto no artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.300. de 22 de janeiro de 1957 e artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de Abril de 1956. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir como extranumerário:
a) Contratado por 730 dias, os Srs. Theodulo Dias Junior, Moises Friedmann, Homero Morais Barros, Orlando Airton de Toledo, Orlando Roza e Roberto Benintendi, para exercerem, respectivamente, os três primeiros a função de Professor Catedrático - Referência "40". e os ultimos, a função de Instrutor, - Referência "35".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral