DECRETO N. 27.565, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957.

Dispõe sôbre a criação das subdelegacias de polícia de Vila Palmares, Bairro Campestre e Vila Metalúrgica, no município de Santo André.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Santo André as seguintes subdelegacias de polícia:
no 1.º Subdistrito:
5.ª (quinta) - Vila Palmares;
no 2.º Subdistrito:
5.ª (quinta) - Bairro Campestre;
6.ª (sexta) - Vila Metalúrgica.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittenccurt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral