DECRETO N. 27.567, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe a respeito de exames médicos nos motoristas e
prêvios nos candidatos à obtenção de cartas de
habilitação a condutores de veículos, e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os médicos lotados na Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, sediados no
Interior do Estado e designados para os Centros de Saúde,
obrigatoriamente atenderão às requisições
que lhes forem encaminhadas pelas Delegacias de Polícia da
respectiva localidade, para procederem a exame de sanidade,
periódicos, nos possuidores de carteira de
habilitação, e a exames, prévios, para a mesma
finalidade, nos candidatos à obtenção de carteiras
de condutores de veículos.
Parágrafo único -
Os exames de sanidade, acima referidos, prévios ou
periódicos, serão realizados quer nos Centros de
Saúde, quer nas Delegacias de Polícia séde de
Circunscrição de Trânsito devidamente aparelhadas,
nos têrmos da Circular n. 4, de 3-3-1949, da Secretaria da
Segurança Pública, combinado com o artigo 57 do
Regulamento Geral do Trânsito do Estado de São Paulo, e
durante o expediente normal das repartições
públicas.
Artigo 2.º - As taxas
previstas na legislação tributária, devidas pela
execução de exames médico, serão recolhidas
à Coletoria Estadual da localidade, mediante guia que
será expedida pelo médico do Centro de Saúde.
Parágrafo único -
De acôrdo com a legislação em vigor, os
médicos não terão direito à
percepção de quais quer honorários pela
prestação dos serviços de que trata êste
Decreto.
Artigo 3.º - Da
requisição de exame de sanidade, prevista no artigo
1.º, constarão todos os dados referentes à
identidade do interessado e necessáriamente a assinatura do
Delegado de Polícia competente, ou de quem as suas vezes fizer.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca,
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral