DECRETO N. 27.567, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe a respeito de exames médicos nos motoristas e prêvios nos candidatos à obtenção de cartas de habilitação a condutores de veículos, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os médicos lotados na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, sediados no Interior do Estado e designados para os Centros de Saúde, obrigatoriamente atenderão às requisições que lhes forem encaminhadas pelas Delegacias de Polícia da respectiva localidade, para procederem a exame de sanidade, periódicos, nos possuidores de carteira de habilitação, e a exames, prévios, para a mesma finalidade, nos candidatos à obtenção de carteiras de condutores de veículos.
Parágrafo único - Os exames de sanidade, acima referidos, prévios ou periódicos, serão realizados quer nos Centros de Saúde, quer nas Delegacias de Polícia séde de Circunscrição de Trânsito devidamente aparelhadas, nos têrmos da Circular n. 4, de 3-3-1949, da Secretaria da Segurança Pública, combinado com o artigo 57 do Regulamento Geral do Trânsito do Estado de São Paulo, e durante o expediente normal das repartições públicas.
Artigo 2.º - As taxas previstas na legislação tributária, devidas pela execução de exames médico, serão recolhidas à Coletoria Estadual da localidade, mediante guia que será expedida pelo médico do Centro de Saúde.
Parágrafo único - De acôrdo com a legislação em vigor, os médicos não terão direito à percepção de quais quer honorários pela prestação dos serviços de que trata êste Decreto.
Artigo 3.º - Da requisição de exame de sanidade, prevista no artigo 1.º, constarão todos os dados referentes à identidade do interessado e necessáriamente a assinatura do Delegado de Polícia competente, ou de quem as suas vezes fizer.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca,
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral