DECRETO N. 27.569, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1957 Cria a 22.ª Subdelegacia de Polícia da 18.ª Circunscrição
Policial da Capital - Alto da Moóca - com sede na localidade conhecida por Vila
Mafra. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica criada na 18.ª Circunscrição Policial da Capital -
Alto da Moóca - a 22.ª (vigésima segunda) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Vila Mafra.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1957.
Jânio QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 23 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma
Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral