DECRETO N. 27.571, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 3.721, de 14 de Janeiro de 1957, ao Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do .Artigo 19, parágrafos
1.º e 2.º da Lei n. ... 3.721, de 14 de janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores mensais da escala padrão de
vencimentos das funções gratificadas e das referencias de
salários de extranumerário mensalista estabelecidos, respectivamente,
pelos artigos 1.º, 2.º e 11, da Lei n. 3.721, de 14 de
janeiro de 1957, passam a substituir os vigentes no Departamento de
Água e Esgôtos.
Artigo 2.º - Ficam elevados ao padrão imediata
mente superior os cargos de Diretor Geral de Diretor de Divisão
(Engenheiro), de Diretor de Divisão (Advogado), de Diretor de
Divisão (Contador), de Chefe de Serviço de Obras Novas,
de Chefe de Secção Técnica, de Chefe de
Secção Administrativa, de Assistente e de Auditor.
Artigo 3.º - Salários dos extranumerários
contratados, diaristas e tarefeiros ficam elevados na mesma
proporção estabelecida para os mensalistas.
Parágrafo único - O salário do
extranumerário contratado que exceder ao valor da referencia 46,
terá aumento de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
Artigo 4.º - Os proventos dos inativos ficam reajustados
nas mesmas bases e proporções estabelecidas nêste
Decreto.
Artigo 5.º - É majorado o salários família
para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores que, por
fôrça do presente Decreto, tiverem alterados seus
padrões de vencimentos ou referencias de salários,
serão apostilados pelo Diretor Geral da Autarquia, e o
dêste pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único -
No caso dos contratados, serão assinados têrmos de
aditamento aos respectivos contratos.
Artigo 7.º - As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos,
suplementadas, se necessário.
Artigo 8.º - A vigência dêste Decreto retroage
a 26 de janeiro de 1957, com exceção do aumento de
salário família, que entrará em vigor no dia 1.º de
julho de 1957.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral