DECRETO N. 27.571, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 3.721, de 14 de Janeiro de 1957, ao Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do .Artigo 19, parágrafos 1.º e 2.º da Lei n. ... 3.721, de 14 de janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Os valores mensais da escala padrão de vencimentos das funções gratificadas e das referencias de salários de extranumerário mensalista estabelecidos, respectivamente, pelos artigos 1.º, 2.º e 11, da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, passam a substituir os vigentes no Departamento de Água e Esgôtos.
Artigo 2.º - Ficam elevados ao padrão imediata mente superior os cargos de Diretor Geral de Diretor de Divisão (Engenheiro), de Diretor de Divisão (Advogado), de Diretor de Divisão (Contador), de Chefe de Serviço de Obras Novas, de Chefe de Secção Técnica, de Chefe de Secção Administrativa, de Assistente e de Auditor.
Artigo 3.º - Salários dos extranumerários contratados, diaristas e tarefeiros ficam elevados na mesma proporção estabelecida para os mensalistas. 
Parágrafo único - O salário do extranumerário contratado que exceder ao valor da referencia 46, terá aumento de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
Artigo 4.º - Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases e proporções estabelecidas nêste Decreto.
Artigo 5.º - É majorado o salários família para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores que, por fôrça do presente Decreto, tiverem alterados seus padrões de vencimentos ou referencias de salários, serão apostilados pelo Diretor Geral da Autarquia, e o dêste pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - No caso dos contratados, serão assinados têrmos de aditamento aos respectivos contratos.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, suplementadas, se necessário.
Artigo 8.º - A vigência dêste Decreto retroage a 26 de janeiro de 1957, com exceção do aumento de salário família, que entrará em vigor no dia 1.º de julho de 1957.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral