DECRETO N. 27.572, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, Artigo 1.º - Fica relotado na Escola de Polícia, da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário classe "G", da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no
Departamento de Ordem Política e Social, ocupado por Paulo Celso de Freitas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por
Êste decreto, correrá por conta da dotação correspondendo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral