DECRETO N. 27.573, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
a apostila publicada no órgão oficial.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral