DECRETO N. 27.574, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Serviço
de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, e 14 de
abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956, 26885, de
28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Francisco de Paula
Leão, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico,
mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00, no Serviço de Medicina Social,
em vaga decorrente a dispensa do dr. Paulo Calheiros Bomfim, por ato de 1.°,
publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1937,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 -
"Mensalistas" - de orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral