DECRETO N. 27.575, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Sergio Augusto Nunes para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Escriturário, mediante os salários da ref. 22 - Cr$
5.800,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de
Marabá Paulista, em vaga decorrente da dispensa do sr. Paulo
Chad, por ato de 6, publicado a 7 da dezembro de 1955, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.