DECRETO N. 27.577, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e admitir servidores extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º, do Decreto 25.743. de 14.4.1956, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como
extranumerários mensalistas as funções de
Serventes, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900.00 cada um,
observado o disposto no item VI. do artigo 5.º. das
Disposições Transitórias, do Decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 190 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: sr.
Antonio Teixeira Rodrigues, na vaga resultante da dispensa do sr.
Florisvaldo Roque Mascarenhas, por ato de l.º, publicado a 5 de abril
de 1955, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária da Regente Feijó; e
sr. Lazaro de Oliveira, na vaga resultante da dispensa do sr.
José Siqueira. por ato de 18, publicado a 19 de outubro de 1955.
a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Indiana.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.