DECRETO N. 27.577, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e admitir servidores extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743. de 14.4.1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas as funções de Serventes, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900.00 cada um, observado o disposto no item VI. do artigo 5.º. das Disposições Transitórias, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: sr. Antonio Teixeira Rodrigues, na vaga resultante da dispensa do sr. Florisvaldo Roque Mascarenhas, por ato de l.º, publicado a 5 de abril de 1955, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária da Regente Feijó; e
sr. Lazaro de Oliveira, na vaga resultante da dispensa do sr. José Siqueira. por ato de 18, publicado a 19 de outubro de 1955. a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Indiana.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.