DECRETO N. 27.578, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos rs. 26.587, de 13-10-56, 26.385, de 28-11-56 e 27.254 de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Antonia da Fonseca Borges, para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no Departamento Estadual da Criança, na vaga decorrente da dispensa da sra. Conceição Oliveira Ferracioli, por Ato de 13, publicado a 15 de fevereiro da 1957, observado o disposto no item IV. do artigo 5.º. das Disposições Transitórias do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.