DECRETO N. 27.579, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao dis- posto no artigo 2.º, do
Decreto n. 2 5.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir os srs. dr. Luiz Ferrete Garcia Figueiredo e dona
Elza Maria Glingani Calura, para exercerem como extranumerários
mensalistas, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38
- Cr$ 14.000,00 e de Atendente, mediante o salário da referência 19 -
Cr$ 5.400,00, respectivamente, no Serviço de Medicina Social, nas vagas
decorrentes das dispensas do dr. Washington Luiz Ribas e d. Justina
Gonçalves, ambos por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 216 - alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral