DECRETO N. 27.580, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Maria da Conceição Oliveira para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de exercício no Serviço de Pronto-Socorro. da Divisão de Ambulatórios, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957. onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral