DECRETO N. 27.580, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Maria da Conceição Oliveira para exercer,
como extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 no
Departamento de Assistência a Psicopatas, a fim de ter sede de
exercício no Serviço de Pronto-Socorro. da Divisão de
Ambulatórios, observado o disposto no item VI, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias do Decreto
n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957. onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo. em 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral