DECRETO N. 27.581, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Getulina. necessário a instalação do Grupo Escolar no Bairro da Terceira Aliança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com........ 10.300.00 m2 (dez mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias, necessária à instalação do Grupo Escolar situado no Bairro da Terceira Aliança, distrito, município e comarca de Getulina. que consta pertencer a Tanimoto Daikiti, medindo 100 ms. de frente por 103 ms. da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o expropriando, medidas essas constantes da planta n. D23716, anexa ao processo n. 16.836, do Departamento Jurídico co Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral