DECRETO N. 27.581, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Getulina. necessário a instalação do Grupo Escolar no Bairro da Terceira Aliança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com........
10.300.00 m2 (dez mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias,
necessária à instalação do Grupo Escolar
situado no Bairro da Terceira Aliança, distrito,
município e comarca de Getulina. que consta pertencer a Tanimoto
Daikiti, medindo 100 ms. de frente por 103 ms. da frente aos fundos,
confrontando por todos os lados com o expropriando, medidas essas
constantes da planta n. D23716, anexa ao processo n. 16.836, do
Departamento Jurídico co Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral