DECRETO N. 27.583, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado nesta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel situado nesta Capital, abaixo descrito e configurado na planta que acompanha o presente decreto, parte da área maior adquirida pela Fazenda do Estado, por escritura pública de 19 de julho de 1.909, a saber: o terreno tem 10,00 ms. de frente para a Avenida - Cruzeiro do Sul, por 33 00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com imóvel ocupado pela 9.ª Delegacia de Polícia e pelo lado esquerdo e fundos com Imóvel ocupado pela Penitenciária do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral