DECRETO N. 27.585, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado - (Decreto n. 26.544, de 5
de outubro de 1956).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de fevereiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente – Contínuo
- Porteiro, classe "F" efetivo, do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do
Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Antonio Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado
pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral