DECRETO N. 27.585, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado - (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956).
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente – Contínuo - Porteiro, classe "F" efetivo, do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Antonio Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral