DECRETO N. 27.586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação da Região Agricola- de Guararema.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, para os eleitos do Decreto n. 21.530, de 1.º de julho de 1952, a Região Agricola de Guararema, compreendendo o respectivo Município.
Artigo 2.º - O Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, premoverá a imediata incorporação da Região Agricola de Guararema ao Serviço Agro-Pecuário da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral