DECRETO N. 27.586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação da Região
Agricola- de Guararema.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os eleitos do Decreto n.
21.530, de 1.º de julho de 1952, a Região Agricola de
Guararema, compreendendo o respectivo Município.
Artigo 2.º - O Departamento de Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
premoverá a imediata incorporação da Região
Agricola de Guararema ao Serviço Agro-Pecuário da
Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral