DECRETO N. 27.587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Altera preço de taxa horária a ser cobrada pelos Postos de Mecanização Agricola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A taxa hora dos trabalhos prestados pelos Postos de
Mecanização Agricola do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
durante o primeiro semestre de 1957 para tratores da marca
"Internacional" modélo TD-9 com potência na barra de tração de 54,5 HP
será de Cr$ 520,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral