DECRETO N. 27.589, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre
criação das Regiões Agricolas de Anhembi, Bofete,
Cordeiropolis e Rinópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam criadas, para os efeitos do Decreto n.º
23.648, de 16 de setembro de 1954, as Regiões Agrícolas de Anhembi,
Bofete, Cordeirópolis e Rinópolis, compreendendo os Municipios
correspondentes, que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões
Agricolas de Botucatú, Conchas, Limeira e Tupã.
Artigo 2.° - O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá, em colaboração com as
Prefeituras Municipais, a instalação das respectivas Casas da Lavoura.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2º de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.