DECRETO N. 27.590, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre transferência da Região Agricola de Atibaia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido, do Setor Agrícola de Jundiaí, da Secção de Regiões Agrícolas, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o Serviço de Fomento Agropecuário da capital, a Região Agrícola de Atibaia, modificando-se, nessa porta , os Decretos ns. 23.643 e 21.530, de 16 de setembro de 1954 e 1.° de julho de 1952, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.