DECRETO N. 27.592, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera a redação do art. 5.º e seus parágrafos do Decreto n. 26107, de 13 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos, do Decreto n. 26.107, de 13 de julho de 1946,passam a ter a seguinte redação:
"Art 5.º - Fica instituída a Comissão Médica que, por delegação do Diretor do DMSCE., terá competência para dar o despacho final nos pedidos de licença e afastamento por moléstia, inclusive sôbre os prazos propostos.
Parágrafo 1.º - O enquadramento legal será feito   pela Comissão Médica;
Parágrafo 2.º - A Comissão Médica será constituída por três membros, sendo dois permanentes, designados pelo Diretor do D. M. S. C. E. e outro, designado, pelo Diretor da Divisão de Exames e Inspeções, e substituído quinzenalmente,pelo sistema de rodizio."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 26 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. - Diretor Geral.