DECRETO N. 27.592, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957 Altera a redação do art. 5.º e seus parágrafos do Decreto n.
26107, de 13 de julho de 1956 JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos, do Decreto n. 26.107, de 13
de julho de 1946,passam a ter a seguinte redação:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno,
aos 26 de Fevereiro de 1957.
Decreta:
"Art 5.º - Fica instituída a Comissão Médica que, por delegação do Diretor
do DMSCE., terá competência para dar o despacho final nos pedidos de licença e
afastamento por moléstia, inclusive sôbre os prazos propostos.
Parágrafo 1.º - O enquadramento legal será feito
pela Comissão Médica;
Parágrafo 2.º - A Comissão Médica será constituída por três
membros, sendo dois permanentes, designados pelo Diretor do D. M. S. C. E. e
outro, designado, pelo Diretor da Divisão de Exames e Inspeções, e substituído
quinzenalmente,pelo sistema de rodizio."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Derville Allegretti
Carlos de Albuquerque Seiffarth. - Diretor Geral.