DECRETO N. 27.595, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957

Relota cargo de 2.° escrevente no cartório do 10.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 10.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, (1) um cargo de 2.° escrevente padrão "Q", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 8.° Ofício Criminal, da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. Dorival Beliegarde Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral