DECRETO N. 27.597, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957
Relota cargo de 3.º escrevente no cartório do 14.º Ofício Criminal, da comarca de S. Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197 da Consolidação aprovada
pelo decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 14.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro
da Justiça, lotado no cartório do 18.º Ofício
Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante d. Maria Lucia de
Oliveira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral