DECRETO N. 27.597, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957

Relota cargo de 3.º escrevente no cartório do 14.º Ofício Criminal, da comarca de S. Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 14.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 18.º Ofício Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante d. Maria Lucia de Oliveira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral