Altera a vigência do Decreto n. 27.092, de 24 de dezembro de 1956.
Considerando o que representou a
Secretaria do Tribunal de Justiça, sôbre a impossibilidade
da imediata execução do decreto n. 27.092, de 24 de dezembro de 1956, antes da
transferência do Forum Cível para o anexo ao Palácio da
Justiça, em construção,
Decreta :
Artigo 1.º
- Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 7.° do
decreto n. 27.092, de 24 dezembro de 1956, para 1.° de maio de 1957.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincon Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral