DECRETO N. 27.602, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a aplicação das letras "b" dos parágrafos 1.º dos artigos 9.º e 11 do Decreto 23.265-A, de 1954.

JANIQ QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Não se aplicará o disposto nas letras "b" dos parágrafos 1.º dos artigos 9.º e 11 do Decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, na distribuição dos apartamentos dos Edifícios do Instituto de Previdência do Estado, sitos à avenida, Andrade Neves, em Campinas, e Indianópolis, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral