DECRETO N. 27.604, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba fica autorizado nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, em carater de exceção ao disposto no artigo 1.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957 e
artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14
de Janeiro de
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.º de março de 1957.
Decreta:
a) Contratado por 365 dias, os srs. José Merzel e Krunislave Antonio
Nóbilo, para exercerem a função de Professor - Catedrático - Referência
"40".
b) Contratado por 365 dias, os srs. Antonio Carlos Ferraz Corrêa e Luis
Antonio Ruhnke, para exercerem a função de Instrutor - Referência
"35".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral