DECRETO N. 27.605, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Mococa, com sede na localidade conhecida por Limoeiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mococa a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Limoeiro.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes ao mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.606, DE 1.° DE MARÇO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento. 

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ....
322 - Fotografias platas e cópia ... .. 1.000.000,00
Leia-se:
Artigo 1.° - ....
322 - Fotografias plantas e cópias .... 1.000.000,00.