DECRETO N. 27.605, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de
Mococa, com sede na localidade conhecida por Limoeiro. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mococa a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por
Limoeiro.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.º de março de 1957.
DECRETO N. 27.606, DE 1.° DE MARÇO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento.
Retificação
Decreta:
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes ao mesmo município
terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Onde se lê:
Artigo 1.° - ....
322 - Fotografias platas e cópia ... .. 1.000.000,00
Leia-se:
Artigo 1.° - ....
322 - Fotografias plantas e cópias .... 1.000.000,00.