DECRETO N. 27.607, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Cria a 2.ª subedelegacia de polícia - Euclides da Cunha - no distrito e município de São José do Rio Pardo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de São José do Rio Pardo, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia - Euclides da Cunha.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.