DECRETO N. 27.608, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre anulação de transferência de funcionário e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
considerando os têrmos da respeitável sentença judicial transitada em julgado, conforme certidões constantes do proc. S.G. 3-53 CP, que anulou o ato de 5, publicado no D.O. de 6-10-49, de transferência de Pedro Pereira Barreto para cargo da carreira de Medico, PP.III, do Q.S.S.A.S. lotado no Departamento Médico, obrigando seu retôrno ao cargo de Assistente de Administração, classe "O". na data da transferência:
considerando que êsse cargo por força do disposto nos artigos 4.º, da Lei 631, de 9-1-50; 2.º, da Lei 906, de 13 de dezembro de 1950; 3.º inciso II, da Lei 2124, de 29-12-51, e 2.º, do Decreto 23.303, de 29-4-54. teria se transformado em cargo de Técnico de Administração, classe "U". de vez que, como consta do proc. 3635-55 S.G., o interessado é portador de diploma de Médico, da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnemanniano do Rio de Janeiro, expedido a 22 de novembro de 1935; considerando que se encontra vago no Quadro da Secretaria do Govêrno um cargo de Técnico de Administração, classe "U",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulado o decreto de 5, publicado no D.O. de 6-10-49 que transferiu Pedro Pereira Barreto de cargo da antiga classe "O", da carreira de Assistente de Administração, do Q.S.G., para cargo de igual classe da carreira de Médico, do Q.S.S.AS. e, à vista das alterações funcionais que teriam atingido o interessado, considerá-lo provido, a partir de 22-12-56, em cargo de Técnico de Administração, classe "U", da Tabela III PP.. do Q.S G., lotado no Departamento Estadual de Administração, vago em virtude da exoneração, a pedido, de Carlos Marques Pinho apostilando o Sr. Diretor Geral do DEA., nessa conformidade o título de nomeação do Interessado, ex-vi dos arts. 9.º, da Lei 2421-53 e 2.º do Decreto 23.303-54, ficando em consequência sem efeito o decreto de 21, publicado no D.O. de 22-12-56, e a apostila de 22, publicada no D.O. de 23 do mesmo mês e ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral