DECRETO N. 27.608, DE 1.º DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre anulação de transferência
de funcionário e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais.
considerando os têrmos da
respeitável sentença judicial transitada em julgado,
conforme certidões constantes do proc. S.G. 3-53 CP, que anulou
o ato de 5, publicado no D.O. de 6-10-49, de transferência de
Pedro Pereira Barreto para cargo da carreira de Medico, PP.III, do
Q.S.S.A.S. lotado no Departamento Médico, obrigando seu
retôrno ao cargo de Assistente de Administração,
classe "O". na data da transferência:
considerando que êsse cargo por força do disposto nos artigos
4.º, da Lei 631, de 9-1-50; 2.º, da Lei 906, de 13 de
dezembro de 1950; 3.º inciso II, da Lei 2124, de 29-12-51, e
2.º, do Decreto 23.303, de 29-4-54. teria se transformado em cargo
de Técnico de Administração, classe "U". de vez que, como
consta do proc. 3635-55 S.G., o interessado é portador de
diploma de Médico, da Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto
Hahnemanniano do Rio de Janeiro, expedido a 22 de novembro de 1935;
considerando que se encontra vago no Quadro da Secretaria do
Govêrno um cargo de Técnico de Administração,
classe "U",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulado o decreto de 5, publicado no
D.O. de 6-10-49 que transferiu Pedro Pereira Barreto de cargo da antiga
classe "O", da carreira de Assistente de Administração,
do Q.S.G., para cargo de igual classe da carreira de Médico, do
Q.S.S.AS. e, à vista das alterações funcionais que
teriam atingido o interessado, considerá-lo provido, a partir de
22-12-56, em cargo de Técnico de Administração,
classe "U", da Tabela III PP.. do Q.S G., lotado no Departamento
Estadual de Administração, vago em virtude da
exoneração, a pedido, de Carlos Marques Pinho apostilando
o Sr. Diretor Geral do DEA., nessa conformidade o título de
nomeação do Interessado, ex-vi dos arts. 9.º, da Lei
2421-53 e 2.º do Decreto 23.303-54, ficando em consequência
sem efeito o decreto de 21, publicado no D.O. de 22-12-56, e a apostila
de 22, publicada no D.O. de 23 do mesmo mês e ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em
1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral