DECRETO N. 27.613, DE 1 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre transferência de certificado de propriedade de veiculos automotores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A transferência de certificado de propriedade de veículos auto-motores processar-se-á, sómente, mediante o depósito prévio, na 7.ª Secção da Diretoria do Seiviço de Trânsito, da placa vinculada ao certificado, salvo se esta já estiver regularmente lacrada em outro veículo.
Parágrafo único - Ficam excluidos das exigências  dêste decreto, os veículos de propriedade da União, do Estado e dos Munícipios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral