DECRETO N. 27.613, DE 1 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre transferência de certificado de propriedade de veiculos automotores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A transferência de certificado de propriedade de
veículos auto-motores processar-se-á, sómente, mediante o depósito
prévio, na 7.ª Secção da Diretoria do Seiviço de Trânsito, da placa
vinculada ao certificado, salvo se esta já estiver regularmente lacrada
em outro veículo.
Parágrafo único - Ficam excluidos das
exigências dêste decreto, os veículos de
propriedade da União, do Estado e dos Munícipios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral