DECRETO N. 27.614, DE 1 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 28.885 de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir a sra. Anna Rovai Simon para exercer, como
extranumerária
mensalista, as funções de Servente, mediante o
salário da ref. "16" -
Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência
Medica-Sanitária de Cerqueira Cesar, na vaga decorrente da
dispensa do
sr. Francisco Romero Rodrigues, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril
de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias, do Decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro de
1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea
101 -
"Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 27.614, DE 1 DE MARÇO DE 1957
AUtoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidOra, extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
Retificação
Onde se lê.
Artigo 1.º - prorrogado pelos Decretos ns. 25.743 da 14 de abril de 1956 e 28.88,5, de 28-11-56................
Leia-se:
Artigo 1.º - prorrogado pelos Decretos ns. 25.743, de 14 de abril de 1958, 28.885, de 28-11-56...................