DECRETO N. 27.617, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.485, de 15, publicado a 16 de fevereiro de 1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.485, de 15, publicado a 16 de fevereiro de 1957, referente a revogação do de n. 23.151, de 19 de fevereiro de 1954, que autorizou o funcionamento do Curso Pré - Normal, (período diurno), da Escola Normal Livre "Nogueira da Gama" de Guaratinguetá, em virtude de terem cessado as razões que Justificaram a medida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral