DECRETO N. 27.620, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre lotação de cargo. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544. de 5-10-1956, Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Tabapuã, um (1) cargo de
Professor Secundário, - QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei n.
3.341, de 10-1-1953, e destinado às disciplinas de Português e Latim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.º de março
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral