DECRETO N. 27.620, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544. de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Tabapuã, um (1) cargo de Professor Secundário, - QE-PPII - Padrão "M", criado pela Lei n. 3.341, de 10-1-1953, e destinado às disciplinas de Português e Latim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de março de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral