DECRETO N. 27.621, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. José Coli Mariano para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro do Pontilhão, em Cruzeiro, na vaga de Leozina dos Santos Coutinho, dispensada por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 .º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral