DECRETO N. 27.621, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias do referido
decreto com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. José Coli Mariano para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do
Bairro do Pontilhão, em Cruzeiro, na vaga de Leozina dos Santos Coutinho,
dispensada por ato desta data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1 .º de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral