DECRETO N. 27.622, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30. d. Henedina Pavan para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente. no Grupo Escolar "Otto
Weiszflog", de Franco da Rocha, na vaga decorrente da dispensa de d.
Belarmina Vieira da Silva Bertocci, par decreto de 13, publicado a 17-1-1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.° de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral