DECRETO N. 27.622, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30. d. Henedina Pavan para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente. no Grupo Escolar "Otto Weiszflog", de Franco da Rocha, na vaga decorrente da dispensa de d. Belarmina Vieira da Silva Bertocci, par decreto de 13, publicado a 17-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral