DECRETO N. 27.623, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido
Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30. d. Rosa Martins Fonseca, para
exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, lotado no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Sitio
Novo,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1.° de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral