DECRETO N. 27.623, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30. d. Rosa Martins Fonseca, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Sitio Novo, em São José do Rio Pardo, em claro decorrente da dispensa do Sr. Ariovaldo Franco, em 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral