DECRETO N. 27.624, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos com exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 1956. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254 57 e nos têrmos do artigo 12. do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, Item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem. como extranumerários diaristas, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30 em claros de dispensa em 31-3-55 de Joaquim Gonçalves de Carvalho Antonia Saes Cervantes, Aristeu Severino Dias e Silvia Ignacia lies, os srs.:
Lucila Biscaro Menezes, para o Ginásio Estadual de Tabapuã:
Alan Kardeo Gonçalves Vieira, para o Ginásio Estadual de Valinhos;
Maria Bastos Dutra, para o Ginásio Estadual de Bananal;
Iracema Marques Soares, para o Ginásio Estadual de Guararema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral