DECRETO N. 27.625, DE 1.º DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26 587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, Disposições Transitórias do referido Decreto com o salário diário de Cr$ 163.30, d. Laura Gouveia Nanoli nara exercer como extranumerário diarista funções de Servente do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobi, em claro decorrente da dispensa de d. Soma Pereira da Silva, por ato de 5-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral