DECRETO N. 27.625, DE 1.º DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n
25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26 587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301 de 22-1-1957 combinado
com o artigo 5.º, item IV, Disposições Transitórias do referido Decreto com o
salário diário de Cr$ 163.30, d. Laura Gouveia Nanoli nara exercer como
extranumerário diarista funções de Servente do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobi, em claro decorrente da
dispensa de d. Soma Pereira da Silva, por ato de 5-10-1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1957
JÂNIO OUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em
1.º de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral