DECRETO N. 27.626, DE 1.º DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JANTO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27 254-57 e artigo 9 do Decreto n 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5 c. item IV das Disposições Transições do referido Decreto o sr. Jacob Goldstein para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no Serviço do Dentário Escolar do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar "Cel. Manoel Ferreira", de Chavantes, em claro decorrente da dispensa do sr Padre Rodrigues de Aguiar, por ato de 24, publicado a 26-6-1955
Artigo 2.º   - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.e de março de 195:

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, em 1 o de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral