DECRETO N. 27.626, DE 1.º DE MARÇO DE 1951 Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista. JANTO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27
254-57 e artigo 9 do Decreto n 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5 c.
item IV das Disposições Transições do referido Decreto o sr. Jacob Goldstein para
exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no
Serviço do Dentário Escolar do Departamento de Educação com exercício no Grupo
Escolar "Cel. Manoel Ferreira", de Chavantes, em claro
decorrente da dispensa do sr Padre Rodrigues de Aguiar, por ato de 24,
publicado a 26-6-1955
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.e de março de 195:
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno,
em 1 o de março de 1957
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral