DECRETO N. 27.627, DE 1.º DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957. combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Albertina
Gongalves de Souza para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar de Vila Ribeiro de
Barros, na Capital, em claro decorrente da dispensa de d. Edmer
Picarelli Offa, por ato de 12-10-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º
de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral